quinta-feira, 10 de maio de 2012

Posted by c2contabilidade
No comments | 14:13:00
O Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário de prédios (rústicos, urbanos ou mistos). É um imposto que  reverte a favor das câmaras municipais das áreas onde os prédios estão implantados.

O IMI é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio a 31 de Dezembro do ano a que respeita.

As Taxas são:

ImóveisTaxas
Prédios urbanos (avaliados nos termos da Contribuição Autárquica)0,5% a 0,8%
Prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI0,3% a 0,5%
Prédios rústicos0,8%
Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais7,5%
 Fonte: inforfisco.


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