terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Posted by c2contabilidade
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Esta matéria estava regulamentada através da portaria nº 363/2010, alterada pela portaria nº22-A/2012. Para o ano de 2012 existirão alterações relevantes. Explicamos os aspectos mais importantes sobre a certificação de programas de facturação.

Dispensa
Estão dispensados da utilização de programas informáticos de facturação certificados, os sujeitos passivos de IRS e IRC, que cumpram apenas um dos requisitos seguintes:

  • utilização de software produzido internamente do qual detenham os direitos de autor;
  • tenham emitido no período de tributação anterior menos de 1.000 documentos - facturas ou documentos equivalentes ou talões de venda;
  • efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática, ou prestações de serviços em que seja habitual emissão de bilhete de ingresso ou transporte, ou outro documento pré-ingresso;
  • tenham tido, no período de tributação anterior um volume de negócios inferior ou igual a € 100.000.
Documentos emitidos por máquinas registadoras
Os documentos emitidos pelas máquinas registadoras devem conter os seguintes elementos:
  • numerar sequencialmente esses documentos;
  • data e hora de emissão;
  • denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  • o preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto;
  • a indicação de que não serve de factura.
As máquinas registadoras devem registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da fita da máquina ou no jornal electrónico, evidenciando igualmente os documentos anulados.

Utilização de facturas impressas em tipografias
Os sujeitos passivos de IRS ou IRC que utilizem programas informáticos para a emissão de facturas ou documentos equivalentes, só podem utilizar facturas impressas em tipografias autorizadas em caso de inoperacionalidade do programa de facturação, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.

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